Ano:2022Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal Regional do Trabalho da 8ª RegiãoProva:CEBRASPE - 2022 - TRT-8 - Analista Judiciário - Área Judiciária
No ano de 2010, Henrique adquiriu determinado bem imóvel em copropriedade com seu filho Flávio. Cinco anos após a aquisição do imóvel, Henrique veio a se casar com Mariana pelo regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, Henrique e Mariana passaram a residir no bem imóvel até que, em julho de 2022, Henrique faleceu sem possuir qualquer outro bem.
Na situação hipotética apresentada, de acordo com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que Mariana