Ano:2010Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Instituto Nacional do Seguro SocialProva:CESPE - 2010 - INSS - Perito Médico Previdenciário
Na avaliação da capacidade para os atos da vida civil, considera-se alienação mental todo caso de distúrbio mental ou neuro-mental grave e persistente no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, permaneça alteração completa ou considerável da personalidade, destruindo a autodeterminação e o pragmatismo e tornando o indivíduo total e permanentemente inválido para qualquer trabalho. Nesse caso, o incapaz só pode exercer seus direitos por meio de representante legal.