Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Instituto Nacional do Seguro SocialProva:CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Engenharia de Segurança do Trabalho
Em caso de incapacidade parcial e permanente, o auxílio- acidente é garantido ao segurado a partir do dia seguinte após a cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.