Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia
Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano ambiental causado deve ser revertida para um fundo cujos recursos sejam destinados à reconstituição dos bens lesados.