Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal Regional do Trabalho da 16ª RegiãoProva:FGV - 2022 - TRT-16 - Analista Judiciário - Engenharia
Sobre as medidas de prevenção contra queda de altura em obras, analise as afirmativas a seguir.
- I. A proteção coletiva rígida, quando constituída por anteparas com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,20m.
- II. A proteção, quando constituída por anteparas rígidas em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
- III. O uso de redes de segurança para proteção de periferia deve estar associado a um sistema com altura mínima de 3,0m que impeça a queda de materiais e objetos.