Legislação do SUSLei 9.961/2000: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Saúde
Com relação à Lei nº 9.961/2000, analise as afirmativas a seguir.
- I. A natureza de autarquia especial conferida à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é caracterizada por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes.
- II. Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exercer o controle e a avaliação dos aspectos concernentes à garantia de acesso, manutenção e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
- III. A administração da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será regida por um contrato de gestão, negociado entre seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde e aprovado pelo Conselho de Saúde Suplementar, no prazo máximo de cento e vinte dias seguintes à designação do Diretor-Presidente da autarquia.