Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Educação, Cultura e Desporto
Considerando que o artigo 1. o do projeto de Código Nacional de Desportos, proposto por uma comissão instituída pelo Estado Novo, dispunha que "O governo da República toma o patrocínio da instituição desportiva do País e institui o Conselho Nacional de Desportos, incumbido de orientá-lo de acordo com os princípios definidos pelo Estado para a formação física e espiritual dos brasileiros," isso significa que o poder público reconhecia, de modo sutil, caber à sociedade estabelecer as bases doutrinárias do desporto nacional.