Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Advocacia-Geral da UniãoProva:CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União
De acordo com o STJ, não é causa de indeferimento da inicial o ajuizamento de ação monitória aparelhada em título executivo extrajudicial.