Meio AmbienteCompensação ambiental (Lei 9.985/2000, art. 36)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Meio Ambiente
A sociedade empresária Alfa deu entrada em processo administrativo de licenciamento ambiental de empreendimento consistente em plataforma fixa para perfuração e produção de petróleo.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), na qualidade de órgão licenciador competente, considerou o empreendimento como de significativo impacto ambiental, com fundamento no estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório - EIA/RIMA.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 9.985/2000, o IBAMA deverá exigir do empreendedor, como medida de