Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional de Aviação CivilProva:CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
É de responsabilidade do operador de aeródromo registrar, no Plano Básico e Específico de Zoneamento de Ruído, os usos do solo compatíveis e incompatíveis para as áreas por ele abrangidas, sendo as atividades de agricultura e mineração permitidas para qualquer nível de ruído, independente dos equipamentos e infraestrutura por elas utilizados.