EducaçãoLDB - deveres do Estado com a educação (art. 4º)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Educação
Em relação aos deveres do Estado para com educação escolar pública, conforme preconizado pelo Art. 4º da LDB, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
- ( ) Atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares de assistência à saúde.
- ( ) Promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
- ( ) Apoio técnico e financeiro aos sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
- ( ) Alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.