EducaçãoPlano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Educação
Analise as afirmativas a seguir, considerando o disposto no Plano Nacional de Educação Em Direitos Humanos.
- I. Os sistemas de ensino deverão criar políticas de produção de materiais didáticos e paradidáticos, tendo como princípios orientadores os Direitos Humanos e, por extensão, a Educação em Direitos Humanos.
- II. É necessário incluir a educação em direitos humanos como componente curricular específico da Base Nacional Comum Curricular nas etapas da educação infantil (pré-escola), ensino fundamental e médio, bem como na educação de jovens e adultos e na educação especial.
- III. É preciso debater com os poderes públicos e a sociedade civil a criação de uma resolução que estabeleça, pela primeira vez, Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, com prazo de encaminhamento ao Congresso Nacional até o ano de 2024.
- IV. A Educação em Direitos Humanos fundamenta-se nos princípios de dignidade humana; igualdade de direitos; reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; laicidade do Estado; democracia na educação; transversalidade, vivência e globalidade; e sustentabilidade socioambiental.