Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisProva:CESPE - 2012 - ANP - Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área IX
O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar a UC específica ou sua zona de amortecimento só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das reservas particulares de patrimônio natural, pelo órgão responsável pela sua criação.