Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisProva:CESPE - 2012 - ANP - Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área VIII
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não influencie na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem direito à remuneração, prorrogável por igual prazo, findo o qual cessarão seus efeitos, caso já tenha sido concluído o processo.