Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisProva:CESPE - 2012 - ANP - Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área V
Os dispositivos de acionamento e de parada de máquinas e equipamentos devem estar localizados fora da zona de potencial perigo da máquina ou do equipamento. Esses dispositivos devem ser acionados ou desligados, exclusivamente, pelo operador encarregado pelas máquinas e pelos equipamentos, na sua posição de trabalho, mesmo em caso de emergência.