Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisProva:CESPE - 2012 - ANP - Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área V
De acordo com norma vigente, uma instalação com posto de serviço cuja atividade abrange inflamáveis e líquidos combustíveis, com capacidade de armazenamento de 65 ton (gás) e 4.000 m³ (combustível), é classificada como classe I. Os procedimentos de segurança operacional, nesse tipo de instalação, é de responsabilidade do empregador, devendo ser revisados e(ou) atualizados quinquenalmente.