Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisProva:CESPE - 2012 - ANP - Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área IV
Para facilitar o processo de controle de qualidade, a ANP determina que os produtores e os importadores de AEAC e AEHC precisam manter a guarda do certificado de qualidade, o qual deve ser arquivado por prazo mínimo de cinco anos, em substituição ao armazenamento de amostra- testemunha de cada tanque de produto comercializado.