Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Educação, Cultura e Desporto
A autonomia universitária, definida no artigo 207 da Constituição da República, significa competência de gestão administrativa, didático-científica, financeira e patrimonial, tornando as instituições públicas e privadas semelhantes entre si.