Ano:2024Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoProva:FGV - 2024 - TRF1 - Analista Judiciário - Odontologia
A prerrogativa da prescrição medicamentosa pelo cirurgião-dentista encontra suporte legal com base na Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da profissão. O artigo 6, inciso II, determina que “compete aos Cirurgiões-Dentistas prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”. Sobre a prescrição de benzodiazepínicos com indicação de sedação leve e controle da ansiedade antes ou durante uma intervenção odontológica, é correto afirmar que: