Ano:2024Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoProva:FGV - 2024 - TRF1 - Analista Judiciário - Fisioterapia
A hidroterapia pode ser de grande valia no programa de tratamento fisioterapêutico de pacientes com sequelas neurológicas. Porém, determinar a elegibilidade para tal intervenção, requer uma avaliação minuciosa. A hidroterapia é contraindicada no caso de pacientes com sequelas da/de: