O acesso de pedestres à garagem subterrânea do novo edifício de uma instituição federal deverá ser feito por uma rampa, com 1,50 m de largura, cujos critérios são estabelecidos pela NBR9050:2020, que dispõe sobre acessibilidade. Sabe-se que a altura útil (do piso ao forro) da garagem é de 2,70 m, que o rebaixo para passagem de tubulações é de 0,40 m (incluídas a altura das vigas e a espessura da laje), e que foi adotada a inclinação máxima permitida para o desnível máximo de cada segmento de rampa de 1,00 m de altura. Considere a tabela a seguir.
Desníveis Inclinação Número máximos de cada admissível em máximo de segmento de cada segmento segmentos rampa h de rampa i de rampa (%) 1,50 5,00 (1:20) Sem limite 1,00 5,00 < i < 6,25 Sem limite 0,80 6,25< i < 8,33 15
O comprimento mínimo da projeção horizontal da rampa, incluindo-se os patamares intermediários necessários e situados na mesma direção, é: