Ano:2018Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Polícia FederalProva:CEBRASPE - 2018 - PF - Perito Criminal Federal - Área 12: Medicina
A conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que não seja bebida alcóolica não está prevista como crime no Código de Trânsito Brasileiro.