Direito EleitoralInelegibilidade: suspensão cautelar (LC 64/1990, art. 26-C)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
João fora condenado, pela Justiça Eleitoral, tanto em primeira como em segunda instâncias, em representação pela prática de abuso do poder econômico. Em razão do exaurimento das instâncias ordinárias, interpôs recurso especial endereçado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de que fosse reformada a sua condenação e, consequentemente, afastar a sua inelegibilidade, já que pretende requerer o registro de sua candidatura para concorrer ao processo eleitoral que já está em vias de se iniciar.
Nesse caso, à luz da sistemática vigente, preenchidos os demais requisitos exigidos, é correto afirmar que João