Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Economia do Trabalho e Previdência
A Constituição da República de 1988 e a Lei n. o 8.213/1991 modificaram os critérios de acesso ao benefício previdenciário para os trabalhadores rurais: a idade de aquisição do direito passou a ser 55 anos para as mulheres e sessenta anos para os homens; foi dispensada a comprovação de contribuição, bastando apenas o exercício da atividade; cada um dos cônjuges passou a ter direito ao benefício, cujo valor foi elevado de meio para um salário mínimo.