Conforme Conselho Federal de Fonoaudiologia, no Parecer CFFa nº 43 “Dispõe sobre o uso de recursos de estimulação elétrica transcutânea por fonoaudiólogos”, assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) O uso de recursos de estimulação elétrica transcutânea: corrente FES (Function Electrical Stimulation - Estimulação Elétrica Funcional), corrente TENS (Transcutaneous Electrical Nerve Stimulation – Eletroestimulação Transcutânea), corrente RUSSA, corrente AUSSIE (Australiana), corrente Interferencial e Microcorrente, por fonoaudiólogo, demanda formação específica teórica prática de, no mínimo, 60 horas. ( ) A utilização dos diversos tipos de estimulação elétrica transcutânea, com fins fonoaudiológicos, constitui exercício legal da profissão, uma vez que os objetivos são habilitar e reabilitar, prevenir agravos e minimizar riscos relacionados a eles. ( ) O uso de tais recursos, referenciados na literatura, está relacionado ao tratamento das algias, estimulação sensório-motora e relaxamento muscular, constituindo elemento importante no trabalho em motricidade orofacial, disfagia, voz, fala e estética, seguindo normas de biossegurança e critérios de elegibilidade para segurança do paciente. ( ) O profissional fonoaudiólogo deverá ser capaz de indicar o uso da eletroestimulação transcutânea para cada caso, optando pelo tipo(s) de corrente(s) mais adequado(s) bem como os parâmetros e modulação ideais.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: