Art. 22 Os Órgãos e instituições públicas poderão submeter à análise do Tribunal pedido de integração do eproc com sistemas próprios de gestão de processos judiciais eletrônicos, por meio do MNI (Modelo Nacional de Interoperabilidade) ou outro padrão técnico que venha a ser adotado.
Art. 22 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)DAS INTEGRAÇÕES
Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial