Art. 20 O acesso ao sistema eproc para consulta ou movimentação processual será disponibilizado ininterruptamente, ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade.
Parágrafo único Considera-se indisponibilidade a interrupção de acesso ao sistema decorrente de falha ou manutenção nos equipamentos e programas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, certificada pelo administrador do sistema eproc.