Art. 16 O credenciamento dos usuários internos do sistema eproc será efetuado:
I Pela Secretaria de Governança de Sistemas - SGS, quanto aos servidores com perfil de gestor do sistema;
II Pela chefia que possua perfil de gestor do sistema, quanto aos demais usuários internos;
§1º É dever do usuário interno com perfil de gestor do sistema ou de seu substituto gerenciar o acesso dos magistrados e demais usuários internos que lhe estejam subordinados, bem como interrompê-lo após o encerramento do vínculo com a unidade em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade.
§2º O usuário interno com perfil de gestor do sistema que for substituído na função deverá promover o credenciamento e habilitação do seu substituto nas funcionalidades inerentes à gerência do sistema eproc.
§3º A atribuição de perfil no sistema tem a exclusiva finalidade de permitir o acesso ao conjunto de funcionalidades a ele inerentes e não equivale ao reconhecimento de cargo ou função para qualquer outra finalidade de fato ou direito.