Art. 15 São usuários do sistema eproc:
I Internos: magistrados, servidores, estagiários, servidores cedidos por outros órgãos, voluntários e outros auxiliares autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II Externos: partes, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, policiais, peritos, tradutores, intérpretes, leiloeiros, administradores de recuperação judicial/falência e outros interessados ou intervenientes na relação jurídico-processual.
Parágrafo único Os usuários terão acesso às funcionalidades do sistema eproc de acordo com o perfil que lhes for atribuído.