Art. 31. A existência de tratamento ou acompanhamento similar em outras localidades diversas ou mais próximas daquela indicada pelo requerente não implica necessariamente indeferimento do pleito, visto que caberá ao(à) interessado(a), no momento do pedido, explicitar as questões fáticas capazes de demonstrar a necessidade da sua permanência em determinada localidade, facultando-se ao Tribunal de Justiça a escolha de Comarca que esteja em plena harmonia com o interesse público, desde que não haja risco à saúde do(a) magistrado(a) ou servidor(a), do(a) filho(a) ou dependente legal.
CAPÍTULO IV – DO REGIME DE TELETRABALHO DE SERVIDORES(AS) E MAGISTRADOS(AS) COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES ESPECIAIS OU DOENÇA GRAVE, BEM COMO DAQUELES(AS) QUE TENHAM FILHOS(AS) OU DEPENDENTES LEGAIS NA MESMA CONDIÇÃO
Art. 31 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)
Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial