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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO REGIME DE TELETRABALHO DE SERVIDORES(AS) E MAGISTRADOS(AS) COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES ESPECIAIS OU DOENÇA GRAVE, BEM COMO DAQUELES(AS) QUE TENHAM FILHOS(AS) OU DEPENDENTES LEGAIS NA MESMA CONDIÇÃO

Art. 30 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)

Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 30. Para a concessão de qualquer modalidade de condição especial de trabalho, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento de responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e bem-estar de seus(suas) filhos(as) ou dependentes, bem assim de todos os membros da unidade familiar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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