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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DO REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Art. 2º da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)

Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 2º. São objetivos do teletrabalho:

I reduzir tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho;

II promover mecanismos de motivação e comprometimento com as metas da instituição;

III aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho;

IV contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços;

V ampliar as possibilidades de trabalho a pessoas com dificuldade de deslocamento;

VI propiciar melhor qualidade de vida a servidores(as) e magistrados(as);

VII promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

VIII considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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