Art. 2º. São objetivos do teletrabalho:
I reduzir tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho;
II promover mecanismos de motivação e comprometimento com as metas da instituição;
III aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho;
IV contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços;
V ampliar as possibilidades de trabalho a pessoas com dificuldade de deslocamento;
VI propiciar melhor qualidade de vida a servidores(as) e magistrados(as);
VII promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
VIII considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos.