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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DO REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Art. 1º da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)

Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1º. Entende-se por teletrabalho a realização das atividades funcionais de servidores(as) e magistrados(as) fora das dependências físicas das unidades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de ambiente virtual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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