Art. 32. As controvérsias no compartilhamento de dados entre órgãos e entidades públicas solicitantes de dados e o CNJ serão decididas pelo Presidente após manifestação opinativa e não vinculativa do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 da Resolução CNJ nº 647/2025
Resolução nº 647/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial