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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32 da Resolução CNJ nº 647/2025

Resolução nº 647/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 32. As controvérsias no compartilhamento de dados entre órgãos e entidades públicas solicitantes de dados e o CNJ serão decididas pelo Presidente após manifestação opinativa e não vinculativa do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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