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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DA PESQUISA, DO DESENVOLVIMENTO E DA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Art. 35 da Resolução CNJ nº 615/2025

Resolução nº 615/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 35. A composição de equipes para pesquisa, desenvolvimento e implantação das soluções computacionais que se utilizem de inteligência artificial será orientada pela busca da diversidade e representatividade, com ênfase na inclusão, sempre que possível, de diferentes perfis de gênero e etnia e pessoas com deficiência, bem como de experiências e formação em áreas de conhecimento diversas.

§ 1º A participação representativa deverá ser assegurada, tanto quanto possível, nas etapas de planejamento, coleta e processamento de dados, construção, verificação, validação e implementação dos modelos, tanto nas áreas técnicas como negociais.

§ 2º A diversidade na participação prevista no caput deste artigo poderá ser dispensada mediante decisão fundamentada, dentre outros motivos, pela ausência de profissionais no quadro de pessoal dos tribunais ou a necessidade de garantir eficácia e a velocidade na implementação das soluções a curto prazo.

§ 3º A formação das equipes mencionadas no caput deverá ter caráter interdisciplinar, incluindo profissionais de Tecnologia da Informação, do Direito e de outras áreas relevantes, cujo conhecimento científico possa contribuir para pesquisa, desenvolvimento ou implantação do sistema inteligente no tribunal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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