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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO CONTROLE DO USUÁRIO

Art. 33 da Resolução CNJ nº 615/2025

Resolução nº 615/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 33. Os usuários externos deverão ser informados, de maneira clara, acessível e objetiva, sobre a utilização de sistemas baseados em IA nos serviços que lhes forem prestados, devendo ser empregada linguagem simples, que possibilite a fácil compreensão por parte de pessoas não especializadas.

§ 1º A informação prevista no caput deste artigo deverá destacar o caráter consultivo e não vinculante da proposta de solução apresentada pela inteligência artificial, a qual sempre será submetida à análise e decisão final de uma autoridade competente, que exercerá a supervisão humana sobre o caso.

§ 2º A comunicação sobre o uso de IA deverá ser realizada por meio de canais adequados, como avisos nos sistemas utilizados, materiais informativos e guias explicativos, com o intuito de orientar os usuários externos sobre o funcionamento, limitações e objetivos dos sistemas inteligentes no Judiciário.

§ 3º A comunicação sobre o eventual uso da IA no texto de decisões judiciais será uma faculdade de seu signatário, observado o disposto no inciso IV do § 3º e o § 6º do art. 19 desta Resolução.

§ 4º Os tribunais deverão disponibilizar periodicamente materiais educativos que ajudem os usuários externos a compreenderem o uso de IA nos processosjudiciais, esclarecendo que tais sistemas têm papel de suporte, sem substituir a autoridade decisória humana.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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