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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO CONTROLE DO USUÁRIO

Art. 32 da Resolução CNJ nº 615/2025

Resolução nº 615/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 32. O sistema inteligente deverá assegurar a autonomia dos usuários internos, com o uso de modelos que:

I promovam o incremento da eficiência, precisão e qualidade das atividades, sem limitar a capacidade de atuação dos usuários;

II possibilitem a revisão detalhada do conteúdo gerado e dos dados utilizados para sua elaboração, assegurando que os usuários tenham acesso às premissas e ao método empregado pela inteligência artificial na sua formulação, sem que haja qualquer espécie de vinculação à solução apresentada pela inteligência artificial e garantindo-se a possibilidade de correções ou ajustes.

Parágrafo único Em nenhum momento o sistema de IA poderá restringir ou substituir a autoridade final dos usuários internos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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