Art. 6º O art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Caberá ao CNJ definir e coordenar o desenvolvimento do portal com interface nacional única para os usuários externos e internos. (NR)
Art. 6º da Resolução CNJ nº 574/2024
Resolução nº 574/2024 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial