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Carreira Pública

Art. 3º da Resolução CNJ nº 492/2023

Resolução nº 492/2023 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário, em caráter nacional e permanente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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