Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 1º da Resolução CNJ nº 492/2023

Resolução nº 492/2023 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º Para a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, ficam estabelecidas as diretrizes constantes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos