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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 da Resolução CNJ nº 487/2023

Resolução nº 487/2023 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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