Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 da Resolução CNJ nº 487/2023
Resolução nº 487/2023 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial