Art. 10. A comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico observará o disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO II – DO PORTAL DE SERVIÇOS
Art. 10 da Resolução CNJ nº 455/2022
Resolução nº 455/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial