Art. 5º O disposto nesta Resolução não se aplica às licitações em curso ou aos contratos de terceirização ou de fábrica de software que já estiverem sendo executados na data de sua publicação, sem prejuízo do necessário aditamento substancial quando legalmente possível e tecnicamente adequado.
Art. 5º da Resolução CNJ nº 443/2022
Resolução nº 443/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial