Art. 4º São elementos fundamentais que devem nortear o sistema de integridade dos órgãos do Poder Judiciário:
I governança pública;
II transparência;
III compliance;
IV profissionalismo e meritocracia;
V inovação;
VI sustentabilidade e responsabilidade social;
VII prestação de contas e responsabilização;
VIII tempestividade e capacidade de resposta;
IX aprimoramento e simplificação regulatória;
X decoro profissional e reputação;
XI estímulo à renovação dos cargos de chefia e assessoramento da alta administração; e
XII vedação ao nepotismo.