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Carreira Pública

Art. 2º da Resolução CNJ nº 410/2021

Resolução nº 410/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Os órgãos do Poder Judiciário poderão contar com sistemas de integridade, cujos principais objetivos serão a disseminação e a implementação de uma cultura de integridade e a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas.

Parágrafo único Os sistemas de integridade serão estruturados nos seguintes eixos:

I comprometimento e apoio explícito da alta administração dos respectivos órgãos;

II existência de órgão gestor responsável pela sua implementação e coordenação em cada tribunal;

III análise, avaliação e gestão dos riscos; e

IV monitoramento permanente, aprimoramento contínuo e capacitação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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