Art. 4º Os órgãos do Poder Judiciário devem realizar a gestão do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS).
CAPÍTULO III – DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL · Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 4º da Resolução CNJ nº 400/2021
Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial