Art. 26. As atividades de ambientação de novos(as) servidores(as) e colaboradores(as) devem difundir a política de sustentabilidade do Poder Judiciário, bem como as ações sustentáveis desenvolvidas, de modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 da Resolução CNJ nº 400/2021
Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial