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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26 da Resolução CNJ nº 400/2021

Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. As atividades de ambientação de novos(as) servidores(as) e colaboradores(as) devem difundir a política de sustentabilidade do Poder Judiciário, bem como as ações sustentáveis desenvolvidas, de modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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