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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS

Art. 21 da Resolução CNJ nº 400/2021

Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. As aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação, aquisição e manutenção predial de bens imóveis, tais como:

I rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;

II eficiência energética;

III consumo racional de água;

IV nível de emissão de poluentes e ruídos de veículos, máquinas e aparelhos consumidores de energia;

V eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes, obedecendo as classificações e especificações determinadas pela Anvisa;

Incluído pela Resolução n. 641, de 22.9.2025

VI certificações orgânicas, fomento à produção local e à agricultura familiar na aquisição de gêneros alimentícios;

VII eficácia e eficiência nos serviços de mobilidade, de vigilância e nos demais necessários ao apoio à atividade jurisdicional, considerando a relação custo/benefício da contratação; e

VIII racionalidade e consumo consciente quanto aos bens materiais, assim como o acondicionamento adequado com a utilização de materiais recicláveis, considerando o menor volume possível nas embalagens e respectiva proteção no transporte e armazenamento.

IX treinamento de empregados das empresas prestadoras de serviço, nos 3 (três) primeiros meses de execução contratual, para práticas de sustentabilidade, como redução de consumo de energia, água e resíduos, conforme normas ambientais;

Incluído pela Resolução n. 641, de 22.9.2025

X soluções inovadoras que promovam a eficiência, a sustentabilidade e a melhoria contínua na gestão pública.

Incluído pela Resolução n. 641, de 22.9.2025

Parágrafo único Na descrição do objeto a ser contratado deverão ser utilizados os critérios de sustentabilidade indicados no Guia de Contratações Sustentáveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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