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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º-B da Resolução CNJ nº 400/2021

Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º-B Nos temas da diversidade, inclusão social e equidade, os órgãos do Poder Judiciário observarão os normativos específicos do CNJ que tratam das temáticas.

Incluído pela Resolução n. 550, de 3.4.2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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