Art. 2º-B Nos temas da diversidade, inclusão social e equidade, os órgãos do Poder Judiciário observarão os normativos específicos do CNJ que tratam das temáticas.
Incluído pela Resolução n. 550, de 3.4.2024
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 2º-B Nos temas da diversidade, inclusão social e equidade, os órgãos do Poder Judiciário observarão os normativos específicos do CNJ que tratam das temáticas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial