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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA UNIDADE DE SUSTENTABLIDADE E DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL · Seção II – Da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável

Art. 19 da Resolução CNJ nº 400/2021

Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19. São competências da Comissão Gestora do PLS:

I deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade, conforme art.10-A;

Redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024

III propor a revisão do PLS; e

IV sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações.

Redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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