Art. 19. São competências da Comissão Gestora do PLS:
I deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade, conforme art.10-A;
Redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024
III propor a revisão do PLS; e
IV sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações.
Redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024